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O presidente Internacional do Tribunal de Justiça Arbitral do Mercosul-TJAM, juiz Celso Dias Neves está em Boa Vista para implantar na capital uma Câmara de Conciliação do TJAM e empossar os novos juízes arbitrais de Roraima. A solenidade de posse aconteceu na tarde desta quinta-feira (1º), na sala de reuniões da Companhia Energética de Roraima (CERR).
Essa é a segunda turma de juízes formados no Estado. A primeira aconteceu em 2009 e formou 21 juízes que já atuam na Câmara de Conciliação de Rorainópolis. Renan Bekel Pacheco é um dos novos juízes arbitrais de Roraima. Com ele, mais cinco passam a integrar o TJAM do Mercosul.
“Com a posse de mais seis juízes arbitrais, nosso objetivo agora é criar uma Câmara de Conciliação e tentar desafogar o Judiciário de ações que podem ser resolvidas na mediação”, explicou Pacheco.
Conforme o juiz Neves, o Tribunal de Justiça Arbitral é um meio alternativo e privado de resolução de conflitos entre pessoas físicas e jurídicas. Visa à prestação de serviços de conciliação, mediação e arbitragem referente a situações que versarem exclusivamente sobre direitos patrimoniais. “A vantagem do TJAM é que não existe réu. Existe um conflito e nós ajudamos as pessoas envolvidas a chegarem mais rápido a um consenso de maneira pacífica”, disse.
Ainda, segundo ele, no TJAM o prazo para resolução do problema é de no máximo, seis meses. Na Justiça comum, assuntos de menor ou de maior importância que envolvem direitos patrimoniais demoram até dois anos para ser resolvido. “O quadro do Fantástico, O Conciliador, da Rede Globo tem incentivado a resolução de pequenas causas banais que não precisam passar por uma vara cível”, ressaltou o juiz.
A sentença do juiz arbitral, nomeado pelas partes, não fica sujeita a homologação pelo Poder Judiciário. Os envolvidos assinam um compromisso arbitral e cumprem o acordado. Caso uma das partes quebre o acordo, a Câmara Conciliadora encaminha para o juiz da Vara Cível a problemática.
A arbitragem é um meio alternativo e privado de resolução de conflitos, utilizado para solucionar situações de litígio entre pessoas físicas e/ou jurídicas, prevista pela Lei 9307, de 23.09.1996 conhecida como Lei da Arbitragem. As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir ações relativas a direitos patrimoniais disponíveis. Mais informações sobre o TJAM podem ser obtidas no endereço eletrônico www.tjammercosul.org